Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

TRF-2ª garante indenização para paciente com obesidade mórbida que teve negada cobertura do plano para fazer cirurgia bariátrica

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 9 anos

A Sétima Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, condenou a Empresa (ECT) - administradora do plano de saúde C. Saúde - ao pagamento de trinta mil reais de indenização por danos morais a um paciente que teve negada de forma indevida, por duas vezes, a cobertura de realização de cirurgia bariátrica para tratamento da obesidade mórbida. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

A decisão se deu em resposta à apelação cível apresentada contra sentença da primeira instância do Rio, que já havia determinado o pagamento de indenização ao paciente. De acordo com o processo, o autor, à época pesando 147 quilos, teve indicação da cirurgia bariátrica pela primeira vez no ano de 2003, tendo realizado diversos exames de "risco cirúrgico". A própria ECT, em sua defesa, afirmou que o paciente foi autorizado, em agosto do referido ano, pelo programa de controle de pacientes crônicos, a iniciar os procedimentos para realização da gastroplastia. Todavia, segundo a ECT, a cirurgia foi posteriormente negada ao argumento de que "os exames mostravam alteração que contra-indicavam o procedimento, sendo o paciente orientado a investigar a alteração, interromper o tabagismo e realizar tratamento para emagrecer, uma vez que ainda não havia sido realizada esta tentativa com ajuda médica".

Novo requerimento para realização da cirurgia foi feito no ano de 2005, quando o paciente já pesava 160 quilos, sendo o mesmo novamente negado pela ECT, desta vez sob o argumento de que "a técnica solicitada pelo médico (Scopinaro) não era coberta pelo plano de saúde C. Saúde".

Para o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, as duas recusas da ECT foram indevidas. "Segundo laudo pericial, não havia qualquer motivo para contra-indicar a realização da cirurgia no ano de 2003", destacou. "Já a alegação - continuou - de que a negativa da realização da gastroplastia no ano de 2005 deu-se pela ausência de previsão da técnica de Scopinaro no Manual de Pessoal da ECT M. Também não socorre a demandada, vez que, havendo cobertura contratual para realização de gastroplastia, não caberia à operadora do plano de saúde decidir qual a técnica adequada a ser utilizada no segurado, o que, à obviedade, depende de indicação dos profissionais médicos da especialidade", explicou.

Para Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, não se tratou de mera negativa de direito, "tendo em vista que a postergação na realização do procedimento cirúrgico produziu conseqüências danosas à saúde do apelante. Veja-se que em janeiro de 2004 o demandante pesava 140 quilos, em maio de 2005 pesava 160 quilos e em abril de 2010 pesava 215 quilos. Também houve exacerbação das comorbidades, tais como apnéia hipopnéia obstrutiva do sono de grau severo (SAHOS), inclusive com risco de morte", ressaltou.

Processo: 2009.51.01.020875-7

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região e http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=46050

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores576
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações138
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-2-garante-indenizacao-para-paciente-com-obesidade-morbida-que-teve-negada-cobertura-do-plano-para-fazer-cirurgia-bariatrica/190642390

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)