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25 de Abril de 2024

TJGO - Caminhoneiro terá de indenizar empresa por acidente de trânsito

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 9 anos

A. V. De O. E S. A. Terão de indenizar a Transportadora F. Ltda., por danos materiais, em R$ 4.470, referente ao conserto do veículo, e R$ 550, referente à limpeza asfáltica e vegetação marginal. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha, que reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Anápolis, para condenar os réus ao pagamento das custas processuais.

A Transportadora F. Interpôs apelação cível argumentando que o juiz de primeiro grau equivocou-se ao negar o pagamento referente aos lucros cessantes, ao frete do produto presente no caminhão e os valores gastos com ligações telefônicas. Alegou que as despesas restaram comprovadas nos documentos acostados. Por fim, requereram a condenação de A. E S. Pelo pagamento, além dos honorários advocatícios, das custas processuais.

Em relação ao pedido de lucros cessantes, o desembargador disse que a empresa tem o dever de comprovar os prejuízos causados pelo tempo em que o veículo esteve parado ou que deixou de lucrar. “Meras alegações não são suficientes para ensejar a reparação por lucros cessantes. É que estes devem estar verdadeiramente provados, o que não restou evidenciado nos autos”, afirmou, não havendo nenhum indicativo dos prejuízos causados pelo tempo que o veículo não pôde transitar.

Orloff Neves observou que, com relação aos gastos com ligações telefônicas não ficou comprovado que foram realizadas por causa do acidente. E sobre o pedido de frete, aduz que o mesmo foi feito baseado em uma planilha unilateral apresentada pela empresa e não, pelo pagamento real realizado por ela. “Assim, alegar e não provar, é o mesmo que nada provar”, disse. Contudo, verificou que, em razão do princípio da causalidade, o pedido de condenação para o pagamento das custas processuais deve ser atendido.

Processo: 138649-28.2005.8.09.006 (200591386496) - Anápolis

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás e http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=46172

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