Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculo de contador
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
em primeira instância: 10ª vara cível do foro central de são paulo Processo número 0194948-21.2009.8.26.0100 (583.00.2009.194948)
Natureza do feito – monitória
André, vem, respeitosamente, à elevada presença de V. Exa., em relação ao já relacionado processo, irresignado com a respeitável decisão que não condena a autora-agravada como litigantte de má-fé, mesmo após esta tentar cobrar do requerido mais de duas vezes o valor devido, que lhe move Érika, por seu infra-assinado, Advogado, requerer, com fundamento nos artigos 522, 528, 558 do Código de Processo Civil, bem como também no princípio de que o Juiz não pode dar a parte mais do que o pedido, arguindo tratar-se a decisão agravada de decisão supra-petita em execução o competente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Cujas razões seguem na próxima folha.
Nestes termos,
r. Deferimento.
São Paulo, 8 de abril de 2015
Paulo Antonio Papini
Advogado
OAB/SP 161.782
Guilherme Mesa Simon Di Lascio
Advogado
OAB/SP 149.520
Agravante: André
Agravado: Érika
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Colenda Câmara
Eméritos Senhores Desembargadores
Minuta de Agravo de Instrumento – Razões
Breve síntese fática
1 = Nas fls. 169 o requerido-agravante reconhecendo o débito, apontou o crédito da exeqüente-agravada como sendo o de R$ 11.985,36.
2 = Finalizados os pagamentos efetuados nos termos do artigo 745-A o MM. Magistrado determinou a remessa dos autos para a contadoria, para a apuração de se havia saldo em haver, ou não.
2.1 = Aí começam os problemas do agravante. O DD. Senhor Contador apura um saldo devedor do requerido de mais de R$ 1.500,00 o que é totalmente incondizente com os autos.
2.2 = Trouxe o atualizou o valor da causa desde a citação, desconsiderando que em fevereiro de 2014 a requerente concordara com os valores apontados pelo requerido.
2.3 = Preclusa, portanto a oportunidade da ré se manifestar sobre o tema, aliás, ela concordou com o valor posto em Juízo, contudo, o Contador erra na formatação da conta, posto que deveria se levar em conta o valor com o qual concorda a autora.
2.4 = É certo, ainda, que o Juiz ao homologar o errôneo cálculo do Sr. Contador julga de forma supra-petita dando para a autora, numa relação processual de direito privado [fosse uma ação trabalhista ou consumerista até caberia este Modus Operandi] do Magistrado algo que ela sequer requereu.
2.5 = Isto posto, formulando os cálculos através de contador próprio, pago com seus recursos, o réu verifica dever ainda a importância de pouco mais de R$ 500,00 o qual será depositado em Juízo junto com a petição do 526 do CPC.
2.6 = Não se trata, aqui, Exas., de fazermos pirraça e recorrermos por um valor tão baixo, o valor gasto com custas + cálculo privado quase + o efetivamente devido quase se equipara ao valor apontado pelo contador. O que ocorre, Nobres Julgadores, é que temos que lutar pelo que é certo e a decisão agravada que homologa o cálculo da contadoria e nega provimento aos Embargos de Declaração interpostos é juridicamente incorreta, data máxima vênia.
DA LIMINAR
3 = No caso se faz imperiosa a concessão da liminar, eis que a não suspensão do processo pode acarretar a penhora on-line, o que, no fim das contas esvaziaria o objeto do presente recurso.
Dos pedidos
4 = Assim, por todo o exposto e pelo que de mais nos autos consta, é a presente para requerer:
4.1 = Seja intimada a agravada, por sua Advogada, K. OAB-SP., para que, que... Rendo, apresente contraminuta ao presente recurso.
4.2 = Seja concedida a liminar inaudita altera parte para seja determinada a suspensão deste processo até o julgamento do recurso.
4.3 = Seja cassado o r. Despacho sendo determinado que o Juiz envie os autos para a contadoria determinando para a mesma a elaboração dos cálculos corrigidos a partir da planilha apresentada pelo autor em fevereiro de 2.014.
Tudo como medida de linear e lídima
JUSTITIA!
Ita sperator
São Paulo, 8 de abril de 2.015
Paulo Antonio Papini
Advogado
OAB/SP 161.782
Guilherme Mesa Simon Di Lascio
Advogado
OAB/SP 149.520
Documentos juntados
1) página 2 a 5 – petição inicial agravada
2) página 6 – procuração agravada
3) páginas 41 a 44 defesa agravante
4) páginas 45 – procuração agravante
5) página 169 – cálculo do agravante
6) página 181 até 184 – concordância da agravada com o cálculo do agravante
7) páginas 282 e 283 – substabelecimento guilherme
8) página 284 remessa dos autos para a contadoria
9) páginas 286 e 287 cálculo da autora de seu saldo credor em outubro de 2014
10) fls. 459 e 460, 463 depósitos judiciais
11) página 464 remessa dos autos para a contadoria
12) fls. 465 a 469 cálculo apresentado pelo contador e determinação de manifestação sobre os mesmos
13) fls. 471 a 473 – manifestação do agravante
14) fls. 488 e 489 despacho que homologa cálculo do contador
15) fls. 491 a 493 – embargos de declaração com apresentação de cálculos entendidos como corretos
16) fls. 494 e 495 decisão que rejeita os ed´s e respectiva publicação
17) custas de preparo deste agravo
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