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24 de Abril de 2024

Problema durante o parto gera o dever de indenizar

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 9 anos

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou médica por problemas durante parto. Ela terá que pagar R$ 72,4 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a família da criança. A mãe, representando a menor na ação, alegou que teve uma gravidez tranquila. Entretanto, segundo ela, no dia do nascimento, a médica teria prolongado desnecessariamente o trabalho de parto ao demorar em optar por realizar a cesárea, em vez de parto natural. Após o nascimento, o bebê foi diagnosticado com uma espécie de paralisia cerebral, que resultou em sequelas permanentes. Em seu voto, o desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, afirmou que “restou caracterizada a desídia da ré, havendo demora na reconsideração da via de parto”. Representantes do hospital onde ocorreu o incidente fizeram acordo com a família da menina para indenizá-los em R$ 120 mil. A votação do julgamento foi unânime e teve participação dos desembargadores Paulo Alcides e Eduardo Sá Pinto Sandeville. Apelação nº 0027297-17.2011.8.26.0577

fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://tj.sp.gov.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=27466

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