Montadora Renault indenizará por falha em acionamento de air bag
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou montadora a indenizar motorista por falha no acionamento de air bag. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora da ação colidiu na traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna. Laudo pericial comprovou que houve falha do equipamento. Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização. “Evidente que a situação trouxe frustração à autora. Sensação de angústia e aflição são sentimentos que extrapolam o mero aborrecimento e caracterizam abalo moral.” O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte. Apelação nº 0027207-72.2012.8.26.0577
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e AASP - http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=48542&tipo=N
O acórdão está digitalizado em: https://www.facebook.com/direitocivileprocessualcivilnapratica/?ref=hl
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