Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Banco é condenado em R$ 10.000.000,00 por terceirização ilícita

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Cifra S/A e sua subsidiária Simples Participações e Promoções de Serviços Ltda. Ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, em razão de violações reiteradas a direitos básicos de seus trabalhadores, por meio de terceirização ilícita. Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão, que reformou a sentença, de 1º grau, se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ) com base em denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro. Durante procedimento investigatório iniciado em 2005, o MPT-RJ constatou que o Banco Cifra atua na área de crédito consignado, mas não dispõe de agências ou trabalhadores registrados para captar e atender os clientes. A conclusão foi a de que a instituição bancária terceiriza atividades que lhe são estruturais, com o intuito de sonegar direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários.

Para o desembargador Marcelo Augusto de Oliveira, ficou claro que os empregados da Simples, apesar de prestarem serviços cujo destinatário final é o Banco Cifra, não têm assegurado os direitos da categoria dos bancários, como a jornada de seis horas de trabalho de segunda a sexta-feira. O magistrado salientou que a constituição de empresas como a Simples “tem por objetivo exclusivamente desmembrar a atividade econômica dos bancos e das financeiras, a fim de, fraudulentamente, tentar descaracterizar o enquadramento sindical de seus empregados”.

O relator ressaltou que a conduta das empresas se baseia “na autorização dada pela Resolução Bacen nº 3.110/2003, em que é facultada aos bancos múltiplos ou instituições financeiras a contratação de sociedades prestadoras de serviços com vistas à realização de encaminhamento de pedidos de financiamento. Há que se atentar, no entanto, que a citada Resolução não traz qualquer vinculação, já que não é lei. Além do mais, a utilização da referida Resolução com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista é ilegal, é nula de pleno direito”.

Além do pagamento da indenização por danos morais, o Banco Cifra foi condenado a registrar como bancários todos os trabalhadores admitidos para prestação de serviços em sua atividade-fim, seja por meio de empresa do mesmo grupo ou qualquer outra interposta, bem como deixar de terceirizar sua atividade-fim, exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 6.019/1974. Para cada obrigação descumprida, incidirá multa diária de R$ 20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao FAT.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte - Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região -http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=42175961

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-em-r-10000000-00-por-terceirizacao-ilicita/338711358

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)