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24 de Abril de 2024

TJSC - Cliente receberá indenização por acidente durante malhação em academia de ginástica

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais devida por uma academia de ginástica da Capital a um consumidor que sofreu acidente enquanto se exercitava. Segundo os autos, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente, que sofreu uma lesão grave no joelho e necessitou de cirurgia, sessões de fisioterapia e hidroterapia para se recuperar. O autor disse que nenhum instrutor da empresa acompanhava o seu exercício e que foi socorrido por colegas que também frequentavam o estabelecimento. Em apelação, a empresa ré alegou que, embora o autor pratique atividades há 10 anos o acidente ocorreu por sua culpa exclusiva, já que não reunia condições físicas para treinar naquela oportunidade. A câmara, contudo, entendeu que a academia foi contraditória ao atribuir a causa do acidente ao estado físico inadequado do autor, embora confirme que o aluno é adepto dessa atividade há anos. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning relator da matéria, ficou comprovado a deficiência no serviço prestado pela academia em relação ao quadro escasso de funcionários e o consequente monitoramento dos alunos. "Assim, não logrou comprovar a correta instalação do aparelho, tampouco ser suficiente o quadro de funcionários da academia para dar suporte necessário aos alunos durante os treinos. Fatos estes que demonstram a incapacidade da ré em oferecer um serviço seguro ao consumidor, no sentido de monitorar e auxiliar a prática esportiva, evitando situações de risco", concluiu. A câmara promoveu pequena adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002132-23.2009.8.24.0082).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina e AASP - http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=49835&tipo=D

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