Indenização de R$ 60 mil após perder a perna em acidente
Uma mulher que teve a perna amputada após ser imprensada contra o muro por um carro, deverá receber R$ 60 mil em indenizações, pelos danos estéticos e morais sofridos. O motorista que causou o acidente também foi condenado a pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, além de arcar com todos os gastos que a vítima teve com a colocação da prótese em substituição ao membro perdido.
Segundo os autos, a requerente caminhava na calçada, em direção ao seu trabalho, quando um veículo Monza atingiu violentamente um segundo automóvel Gol, que estava estacionado na calçada. Com o impacto, o veículo foi projetado contra a mulher, que, prensada contra o muro, sofreu os danos que culminaram na perda da perna.
Por esses motivos, ela veio a requerer compensação por suas perdas, não apenas do motorista que desencadeou o acidente, mas também do motorista e do proprietário do veículo que efetivamente havia lhe atingido.
Devidamente citados, os requeridos relacionados ao veículo estacionado não negaram o ocorrido, porém defenderam que a responsabilidade pelo acidente seria exclusivamente do motorista do Monza, que ao perder o controle do automóvel, teria desencadeado toda a sequência de eventos.
Por sua vez, o motorista condenado não apresentou qualquer argumento, deixando transcorrer o prazo para sua defesa, sem apresentar resposta à justiça.
Para o Juiz da 1º Vara Cível, Órfãos e Sucessões, não existem dúvidas a respeito dos fatos narrados pela requerente, pois além do boletim de ocorrência, o depoimento dos outros requeridos corrobora a descrição dos fatos, assim como o depoimento de testemunhas que passavam no local.
Porém, o magistrado entendeu que os requeridos relacionados ao veículo Gol não tiveram responsabilidade sobre o acidente, mencionando então a teoria do corpo neutro, que versa sobre situações onde o agente físico do dano não atua voluntariamente ao violar o direito de um inocente, como ocorre, por exemplo, em um engavetamento.
Dessa forma, o Juiz julgou improcedentes os pedidos da requerente em relação ao motorista e ao proprietário do veículo GOL, entendendo o motorista do Monza como responsável pela ação que desencadeou todos os danos indenizáveis.
Processo: 0010675-41.2010.8.08.0012
Fonte - Tribunal de Justiça do Espírito Santo -http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15596:r-60-mil-apos-perd...
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