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19 de Abril de 2024

Prêmio de loteria inferior ao anunciado gera indenização por danos morais ao ganhador

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora que julgou procedente o pedido do autor para receber indenização por danos morais. O demandante, ao participar de concurso lotérico, recebeu o prêmio inferior ao que foi divulgado.

Consta nos autos que o apelante participou do Concurso da Dupla Sena e tendo acertado os números da quadra esperava receber o prêmio divulgado no valor de R$ 110.374,00. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica obteve o valor que não passava de R$ 39,53. O juiz sentenciante entendeu que o erro cometido pela instituição financeira informando erroneamente que o apostador levaria o prêmio de R$ 110.000,00 “causou injusta expectativa no interessado e situação vexatória perante a comunidade” e afirmou que “a instituição financeira não adotou medidas eficazes para solucionar os constantes problemas operacionais, que acabam em resultar equívocos frequentes como o vivenciado pela parte autora”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a própria CEF admitiu a ocorrência de falha técnica causadora do equívoco na divulgação do valor do prêmio a ser pago, alegando ter sido problema na máscara de impressão de resultados da Dupla Sena.

Ressaltou o magistrado que para a fixação do valor da indenização devem ser levadas em conta a condição social do autor, as circunstâncias em que ocorreu o evento, bem como suas repercussões e a capacidade econômica da Caixa, sendo fixado o valor de R$ 3.000,00. Contudo, frisou que “nas circunstâncias, pelos próprios fundamentos apresentados pelo ilustre juiz sentenciante, justifica-se aumentar o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

A Turma, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.

Processo nº: 0010031-11.2010.4.01.3801/MG

Fonte - Tribunal Regional da Primeira Região -http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-premio-de-loteria-...

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3 Comentários

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Mais um absurdo cometido por órgãos do governo contra o cidadão. Não basta os altos juros, taxas,juro sobre juros, a imposição do desconto do IR direto antes do pegar prêmio ainda tem que usar deste artifício, se "colar colou", fazendo o cidadão de palhaço da corte...!!!!! É óbvio que é tudo planejado para tentar enganar e roubar do cidadão. Este cidadão deve ser muito humilde para aceitar este valor de indenização, é vergonhoso o que estão fazendo com ele. Até quando irão continuar nos roubando...!!!???? Não adianta mesmo, somente Deus. continuar lendo

Ai eu fico imaginando... o juiz entendeu apenas que o erro gerou "injusta expectativa e situação vexatória".
E se da injusta expectativa, o impetrante tivesse adquirido imóvel em valor próximo ou igual ao do premio que esperava receber, sem ter, fora o premio, condições reais de arcar com as despesas da compra de tal imóvel? continuar lendo

Eu não li a íntegra do caso, mas entendo que caberia também a reparação do dano material, isto é, a entrega do prêmio. continuar lendo