Indenização a atleta prejudicado em competição internacional por extravio de mala
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a atleta que viajava para a África do Sul e Áustria com o intuito de participar de competições internacionais de ciclismo, mas teve parte de sua bagagem extraviada. Ele havia despachado duas malas: a primeira com sua bicicleta, sapatilhas e capacete; a segunda com roupas de uso pessoal e uniformes das competições.
Ao chegar a Joanesburgo, na África do Sul, o demandante soube que a segunda bagagem havia sido extraviada. A devolução só foi feita em seu retorno ao Brasil. O autor alegou que na ocasião teve de seguir viagem de maneira desconfortável, pois estava preocupado em comprar itens básicos de sobrevivência e uniformes para participar das competições. Afirmou também que vários objetos pessoais sumiram da bagagem.
Em apelação, a empresa defendeu que não há provas do suposto furto e que a situação não passou de um mero aborrecimento. O relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, porém, ressaltou que a situação trouxe angústia e frustração ao passageiro justamente no momento em que necessitava de tranquilidade e concentração para competir, portanto ele deve ser indenizado.
"Em resumo, a situação vivenciada pelo autor, que teve sua mala extraviada no início de uma viagem internacional feita com o objetivo de participar de competição importante para sua carreira, por certo causou sofrimento moral, o qual extrapola o conceito de mero dissabor cotidiano", concluiu o magistrado. A câmara, em decisão unânime, promoveu adequação referente a danos materiais, determinando a conversão, de Euro para Real, do valor das notas fiscais dos produtos adquiridos pelo autor (Apelação n. 0008427-72.2013.8.24.0038).
Fonte - Tribunal de Justiça de Santa Catarina -http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/indenizacaoaatleta-prejudicado-em-competicao-inte...
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