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25 de Abril de 2024

Arrematante/alienante agora é isento de créditos tributários em hastas públicas da Justiça do Trabalho

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

Dois leilões acontecem no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na próxima semana. O primeiro será a 384ª edição de hasta pública do Tribunal, na terça-feira (20). Já o outro será o 6º Leilão Nacional, que faz parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista.

Em ambos, os arrematantes/alienantes serão isentos de créditos tributários. Essa regra já está valendo desde a publicação do Ato nº 10/GCGJT, ocorrida no dia 19 de agosto de 2016.

Pessoas físicas ou jurídicas podem participar, tanto na forma presencial como pela internet.

Os interessados em participar presencialmente devem chegar ao Fórum Trabalhista da Zona Sul (av. Das Nações Unidas, 22939, São Paulo-SP) antes do horário marcado para o início das hastas, levando RG e talão de cheque. Os cheques serão usados para o pagamento em caso de arrematação.

Por determinação da Central de Hastas Públicas do TRT-2, todos os novos cadastros para participação na modalidade on-line deverão ser realizados no portal de cada leiloeiro responsável pela hasta. Os cadastros já efetuados e habilitados até 2015 permanecem válidos para participação com o mesmo login e senha. Clique aqui para acessar o portal do leiloeiro responsável pelas próximas hastas.

Os juízes que estarão à frente dos próximos leilões são: Thiago Nogueira Paz (dia 20, 384ª Hasta Pública) e Flavio Bretas Soares (dia 22, 6º Leilão Nacional). Para consultar o cronograma completo e outras informações, acesse o portal do TRT-2 / Transparência / Leilões Judiciais.

Fonte - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região -http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/20555-arrematante-alienante-agoraeisento-de-cr...

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2 Comentários

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Faço uma colocação visando aprofundar a questão na arrematação de apartamentos ou flats, as taxas condominiais em atraso é de obrigaçãoa do arrematante ou do antigo proprietário ? continuar lendo

Créditos condominiais, por tratarem-se de dívida propter rem, excluem-se; isto é, é obrigação do arrematante. continuar lendo