Mantida condenação por queda em supermercado
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão da Comarca de Cuiabá que condenou um supermercado a indenizar uma cliente que caiu e fraturou o joelho nas dependências do estabelecimento comercial. A queda aconteceu porque a cliente escorregou em um produto que estava no chão.
De acordo com a decisão, o acidente de consumo decorre da quebra do dever de cuidado e segurança (artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor), que é obrigação do fornecedor.
A rede de supermercado foi condenada a indenizar a cliente em danos morais. Ao julgar o recurso, a Quinta Câmara manteve a condenação, mas readequou o valor da condenação – de R$ 30 mil para R$ 10 mil.
O acórdão referente à Apelação nº 97777/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9873, em 5 de outubro. Confira AQUI.
Fonte - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - http://www.tjmt.jus.br/noticias/46085#.WAv_yMlS2ZR
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