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25 de Abril de 2024

TJES - Companhia Aérea deverá indenizar passageiro cadeirante

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma empresa de transportes aéreos a indenizar um passageiro que desembarcou no aeroporto de Vitória e ficou impossibilitado de se locomover porque a sua cadeira de rodas teria sido desmontada por funcionários da empresa em Brasília e, ao chegar ao aeroporto Eurico Sales, não havia nenhum técnico da companhia para remontá-la.

O passageiro teria ficado 45 minutos no asfalto, do lado de fora da aeronave, aguardando providências, sem qualquer informação da empresa. Além disso, teriam ocorrido danos irreversíveis na cadeira de rodas, que ficou inutilizável. Além dos problemas relacionados à cadeira de rodas, a bagagem do passageiro ainda teria sido extraviada.

Ao todo, a companhia aérea deve indenizar o requerente em R$ 32.179,01, sendo R$ 3.979,01, referente ao ressarcimento pela perda dos itens constantes de sua bagagem extraviada (dano material), R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), referente a inutilização da cadeira de rodas motorizada (dano material) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.

Processo: 0002544-04.2015.8.08.0012

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo e Associação dos Advogados de São Paulo - http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=50821

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