Mantida sentença que condenou mulher por denunciação caluniosa
Ela acusou marido de agressão e sequestro do filho.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher pelo crime de denunciação caluniosa.
Ela foi condenada a prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos. Consta dos autos que ela, após uma discussão com o marido, foi a uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência alegando que o cônjuge a teria agredido e sequestrado seu filho.
Afirmou ainda que o rapaz teria ameaçado matar o menor e depois se suicidar. “Pelas provas carreadas aos autos, ficou claro que a ré agiu com dolo de imputar falsamente os crimes de lesão corporal e sequestro ao réu, após uma desavença conjugal”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores De Paula Santos e França Carvalho.
Apelação nº 0004563-09.2013.8.26.0543
Fonte - Tribunal de Justiça de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38117
1 Comentário
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O grave problema é que a CF/88 concedeu direitos e restringiu deveres. Existem muitas mulheres que abusam de seus direitos e esperam que, em decorrência de sua condição, serão favorecidas na aplicação da lei pelo Poder Judiciário.
Excelente artigo. continuar lendo