STJ – Mantida ordem de prisão contra pai que não pagou pensão vencida a filho empresário
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que teve a prisão decretada por ter deixado de pagar pensão alimentícia ao filho. Ele chegou a entrar com pedido judicial para ser dispensado da obrigação, alegando que o filho já era maior, formado e empresário.
Em razão da maioridade do alimentado, da conclusão de curso superior e do exercício de atividade empresarial, o pai ajuizou a ação de exoneração, e a Justiça determinou a suspensão dos pagamentos da verba alimentar até o julgamento do mérito do processo. No entanto, a prisão foi decretada em razão do vencimento de parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de exoneração.
Como a ordem de prisão decorre de parcelas anteriores à propositura da ação, o relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, não verificou qualquer ilegalidade no caso.
“A superveniente propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução”, concluiu o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Associação dos Advogados de São Paulo - https://www.aasp.org.br/noticias/stj-mantida-ordem-de-prisão-contra-pai-que-nao-pagou-pensao-vencida...
1 Comentário
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Com destaque especial para a má-fé do filho, que sabe que não precisa, mas parece que a ganância fala mais alto. continuar lendo