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19 de Abril de 2024

Justiça condena empresa a indenizar consumidor

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A Segunda Câmara Cível do TJMT manteve a condenação de uma empresa do ramo atacadista em Tangará da Serra, pelos danos sofridos por um consumidor, que teve o material de trabalho furtado de dentro do seu veículo.

De acordo com o processo, o consumidor que trabalha com representação comercial, estacionou seu veículo no estabelecimento comercial da ré. Ao retornar percebeu que o seu veículo tinha sido arrombado e constatou a subtração de todo material de trabalho e itens pessoais.

Dessa forma o consumidor alegou que deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso, pois deixou de receber comissão pelo tempo que ficou sem o material de trabalho furtado e pela impossibilidade de vender o mostruário ao final da coleção.

Ao julgar o recurso de Apelação, a Câmara determinou que a empresa atacadista indenize o consumidor pelo prejuízo suportado, consistente na reparação dos danos materiais, bem como no lucro cessante.

De acordo com entendimento da relatora, Clarice Claudino da Silva a “empresa é do ramo atacadista de grande porte, frequentada diariamente por muitos consumidores, o que exige maior segurança, com o uso de métodos mais eficientes, tais como: contratação de seguranças, câmeras filmadoras instaladas na área comum, sem prejuízo de treinamento dos agentes de segurança para situações de emergência, circunstâncias inexistentes no dia do ocorrido (07/10/15), sendo inconteste o dever de indenizar o dano comprovado”.

Confira AQUI a íntegra do acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 162078/2016.

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Gross0 - http://www.tjmt.jus.br/noticias/47721#.WNHD9Gdv9LM

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