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23 de Abril de 2024

TJSC – Estado terá que reparar dano sofrido por aluna atacada por colega dentro do colégio

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e estéticos em benefício de aluna da rede estadual atingida no rosto com um canivete, por outra estudante, na escola em que estudavam. O Estado deverá, ainda, custear despesas médico-hospitalares de procedimento cirúrgico para reparação das cicatrizes, quando a vítima tiver idade para realizá-lo.

A agressão aconteceu durante o intervalo de aulas, um dia após desentendimento entre ambas, e resultou em cortes na face, pescoço e clavícula esquerda da vítima. No momento da agressão, as alunas estavam no colégio, que tinha à época 750 estudantes por turno, sob a responsabilidade de coordenadora, secretária e cinco serventes. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a obrigação do Estado em indenizar a estudante ao classificar sua atitude como “omissiva” – fato gerador da responsabilidade civil do ente público estadual.

“Considerando o relatado pelo profissional de medicina responsável pela elaboração do laudo pericial (médico cirurgião plástico), bem como as fotografias encartadas aos autos e o fato de a autora ter ficado com cicatrizes permanentes e relevantes, são evidentes os desconfortos que outrora não existiam, fazendo com que a sua beleza externa seja maculada permanentemente por uma aparência indesejável, ocasionando-lhe abalo estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de compensação financeira”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação nº 9158266-64.2015.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Associação dos Advogados de São Paulo - https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-estado-tera-que-reparar-dano-sofrido-por-aluna-atacada-por-col...

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