Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Decisão: Configura crime de estelionato o recebimento de seguro-desemprego quando empregado

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

DECISO Configura crime de estelionato o recebimento de seguro-desemprego quando empregado

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um cidadão pela prática do crime de estelionato circunstanciado (art. 171, § 3º, do Código Penal). Ele é acusado de ter recebido indevidamente, entre os meses de julho e novembro de 2007, cinco parcelas do seguro-desemprego, totalizando R$ 2.518,00, embora não estivesse desempregado. A decisão reformou sentença do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que havia rejeitado a denúncia.

Em suas razões recursais, o MPF sustenta que o fato de o vínculo empregatício ter sido reconhecido pela Justiça do Trabalho somente posteriormente à percepção do seguro-desemprego em nada altera a situação de fato e o meio fraudulento empregado.

O Colegiado concordou com as alegações apresentadas pelo órgão ministerial. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, destacou ser “irrelevante, para fins de enquadramento da conduta no tipo objetivo do art. 171, § 3º, do Código Penal, o fato de a relação de emprego ser informal e somente ter sido reconhecida pela Justiça do Trabalho após a percepção das parcelas do seguro-desemprego”.

No entendimento do magistrado, “o que importa é que o denunciado recebia regularmente salários e não fazia jus ao seguro-desemprego, benefício destinado apenas à manutenção do trabalhador desempregado e de sua família”. O relator ainda salientou que “a circunstância de o denunciado permanecer prestando serviços informalmente para os mesmos patrões, sem anotação na CTPS, impede o recebimento do benefício”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000358-82.2014.4.01.3500/GOData do julgamento: 7/10/2015; Data de publicação: 16/10/2015; JC

Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3006
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-configura-crime-de-estelionato-o-recebimento-de-seguro-desemprego-quando-empregado/257283537

Informações relacionadas

Contestação - TRT17 - Ação Aviso Prévio - Atsum - contra WY Vilhena Prestacao de Servicos

Notíciashá 15 anos

Prazo para cobrança de IPTU é de cinco anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-71.2020.5.04.0261

Modeloshá 5 anos

Modelo Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal

Marcelino Barroso da Costa, Advogado
Artigoshá 6 anos

Legalidade da jornada de 12 horas

18 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Apenas um detalhe, existem dois criminosos na questão o empregado que se beneficia de forma indevida, não justifica mas é hipossuficiente.
E o patrão que é a força maior, tem um esclarecimento muito superior além de poder econômico e se aceita tem o único intuito de se locupletar. Qual o motivo dele não ser penalizado também? A lei não é para todos?
Acho correto, mas os dois devem responder pelo mesmo crime, afinal os dois estão auferindo lucros indevidos.
Sou empresário e sinto vergonha de alguns colegas que agem dessa forma. Nós temos muito mais condição de impor o que é certo, se assim o fazem certo que não é para ajudar o empregado. continuar lendo

Sergio de Oliveira parabéns pelo seu posicionamento. Concordo com você que as duas partes tem que ser penalizadas.
Penso em fazer algo que mostre a população os reflexos desse tipo de fraude a nossa sociedade.
A população não percebe que os recursos que pagam as parcelas do Seguro-Desemprego, provém de imposto Federal que você paga bonitinho todo o mês, e repassa ao teu produto do qual poderia ser mais barato para esse próprio cidadão que comete fraude a esse sistema.
Existe uma Cultura das pessoas que é mais ou menos assim: "o Governo rouba tanto de mim vou tirar do Governo também". Mas, será que é do governo que esta sendo tirado? Um crime justifica o outro?
Os reflexos desse tipo de fraude é de uma dimensão grandiosa, eu acredito. E penso que os órgãos governamentais tinham que fiscalizar mais esse tipo de ação.
Engraçado que as pessoas também dizem: "Mas, se eu não pegar esse dinheiro vai ficar para esse governo/políticos corruptos, é isso pode?"
Bom, daí aqueles que pensam dessa forma eu sugiro: "Vamos ser mais fiscalizadores, menos corruptos e incompetentes na hora de eleger nossos representantes, pois, daí esse dinheiro será devidamente aplicado". continuar lendo

Quando em conluio com o empregador, ambos devem passar uma temporada presos. Lugar de pilantra é na caedia. Chega de impunidade. continuar lendo

Infelizmente, esse tipo de prática é comum em nosso país, o que enseja mais uma forma de corrupção. Que grande parte dos políticos são desonestos, não há dúvida nenhuma, mas o mesmo cidadão comum de hoje, torna-se politico amanhã, ou seja, pelo visto a corrupção não terá fim...Lembro-me da frase segundo Jean-Paul Sartre, a essência do homem é não ter essência, a essência do homem é algo que ele próprio constrói, ou seja, a História. “A existência precede a essência”; nenhum ser humano nasce pronto, mas o homem é, em sua essência, produto do meio em que vive, construído a partir de suas relações sociais.
Outra questão que foi abordada pelo Sergio de Oliveira Rodrigues, o patrão tmabém tem que ser responsabilizado, pois se o mesmo poderia não aceitar o funcionário, mas de certa forma ele se benefíciou com isso, deixando de pagar os tributos ao governo.
Acho que se ficarmos reclamando das autoridades (em todas as esferas, a saber, legislativo, executivo e judiciário), e não fazermos nossa parte, fica difícil o país mudar, o futuro se muda em pequenos atos do presente...
Só acho! continuar lendo

concordo plenamente. é incabível o sujeito receber seguro desemprego sem que esteja desempregado. continuar lendo