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18 de Abril de 2024

Paciente será indenizado por entrega de diagnóstico equivocado

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

A 16ª Câmara Cível condenou a Clínica Venda Nova LTDA. E o Laboratório de Referência em Diagnósticos Especializados S. A.(Lab-Rede) a pagar indenização de R$10 mil, por danos morais, e de R$155, por danos materiais, a um paciente de Belo Horizonte que recebeu exame com diagnóstico equivocado de anemia aguda e falência hepática.

A decisão manteve integralmente o que foi arbitrado em primeira instância. A juíza Moema Miranda Gonçalves entendeu que “a entrega equivocada de exames clínicos, em que se constata a possibilidade de uma doença grave, por si só, é capaz de gerar sofrimento e angústia ao requerente”. A magistrada sentenciou a indenização de R$10 mil por danos morais e de R$155 por danos materiais, pelo sofrimento gerado ao paciente e pelos exames que ele teve de realizar em decorrência do diagnóstico equivocado. Todas as partes do processo recorreram da decisão.

De acordo com os autos, o autor da ação realizou uma série de exames laboratoriais a pedido de um médico da Clínica Venda Nova, sendo que parte dos exames foi realizada nas dependências da Lab-Rede. O paciente foi buscar os resultados, em agosto de 2009, e os entregou ao médico, que constatou graves anormalidades e indicou encaminhamento ao hospital por urgência e emergência.

O paciente não conseguiu internar-se em estabelecimento do SUS e, como não podia arcar com os custos do procedimento em hospital particular, ficou muito angustiado. Após vários dias, ele verificou que os exames que lhe foram entregues pertenciam a outra pessoa, cujo nome era semelhante ao seu.

O autor da ação solicitou o aumento da indenização, pois a considerou irrisória diante do sofrimento vivenciado, e requereu compensação por falha na prestação de serviço.

A Clínica Médica Venda Nova alegou que os exames não foram conferidos pelo paciente e que a troca de resultados não foi capaz de causar danos, já que ele não foi submetido a qualquer tratamento devido ao equívoco.

A Lab-Rede sustentou que não foi responsável pelo erro e que apenas realizou os exames. O laboratório afirmou que a falha não poderia lhe ser imputada, uma vez que o serviço foi prestado sem qualquer defeito.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Marcos Vieira, receber um diagnóstico equivocado provoca “os mais profundos temores sobre a própria vida e altera o estado de normalidade da vida do paciente”.

O magistrado afirmou que é “reprovável” a tentativa da clínica de transferir a própria responsabilidade para o autor da ação. Ele também entendeu que “é razoável exigir de um laboratório especializado em exames clínicos a adoção de métodos e procedimentos que visem à colheita correta de dados”. O desembargador enfatizou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “todos aqueles que participam da introdução do produtoou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeitoou vício”, portanto, o laboratório não poderia ser eximido da responsabilidade pelo equívoco.

O relator do processo considerou que o pedido de aumento da indenização feito pelo paciente não era razoável, pois iria causar enriquecimento ilícito. Sendo assim, negou os três recursos interpostos e manteve a sentença.

Leia a íntegra do acórdão.


Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/paciente-sera-indenizado-por-entrega-de-diagnostico-...

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