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19 de Abril de 2024

Justiça anula contrato de empréstimo com juros abusivos

Cliente poderá pagar a dívida sem o acréscimo das taxas estipuladas pela financeira

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

A 5ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte condenou a empresa de crédito Crefisa a reformular a cobrança de um cliente. O juiz Elton Pupo Nogueira entendeu que eram abusivos os juros estabelecidos no contrato firmado entre as partes, portanto declarou a inexigibilidade do saldo devedor e determinou que o contratante pague somente o valor total do crédito recebido e sua correção monetária.

Em 2015, o devedor firmou dois contratos de crédito com a empresa, o primeiro de R$ 1.810 e o outro de R$ 1.209,63. Após a realização dos empréstimos, as taxas de juros fizeram com que as parcelas mensais crescessem excessivamente.

Segundo a Crefisa, as partes convencionaram livremente valores, taxas de juros, número e periodicidade das parcelas. A empresa argumentou ainda que não existe limitação legal para a cobrança de juros pelas instituições financeiras e que não há qualquer ilegalidade ou abuso no contrato.

Para o juiz, foi demonstrado que o consumidor ficou sobre-endividado com a assinatura dos dois contratos, estando assim em estado de perigo ou vulnerabilidade financeira. Por conta também dos juros abusivos, o acordo celebrado entre as partes tornou-se nulo.

Segundo o magistrado, não há dúvida de que no contrato entre uma entidade financeira e um cidadão há uma relação jurídica de consumo. “Por se tratar de relação jurídica com consumidor, a liberdade contratual e a autonomia das vontades das partes é restringida não só para proteção da parte mais fraca, mas também para proteção de todo o sistema econômico nacional”, afirma o magistrado.

O magistrado decidiu que o cliente deverá pagar somente o que recebeu a princípio, com incidência apenas de correção monetária desde a data da contratação. A contratada não poderá efetuar a cobrança de quaisquer tarifas ou encargos remuneratórios.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Clique aqui para baixar a sentença.

Fonte -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/justiça-anula-contrato-de-emprestimo-com-juros-abusi...

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3 Comentários

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Lei da Semeadura, caro Dr. Papini! Que os frutos futuros condigam o arado de hoje e antes! continuar lendo

Ótima exposição do tema! Contudo, vale destacar que tais juízos proferidos em instância inferior, quase em totalidade, são reformados nas superiores. Anatocismo virou praxe, por mais absurdo tal quão evidente e abusivo se mostre. O despejo de crédito nos últimos anos na economia e as ofertas das instituições financeiras tem algo em comum: carga pesadíssima e desproporcional àqueles que tomaram tais recursos. Não milito pelo socialismo tampouco sou contra os bancos, apenas creio que proporção adequada seja chave mestra. continuar lendo

Giuliano, provavelmente essa decisão será reformada (ou não, visto ser proferida num JEC). A questão é que temos que continuar lutando contra essas aberrações. Quanto maior for o número de pessoas a lutar por esse tipo de direito, maior será a preocupação do Judiciário em julgar favoravelmente aos Bancos. Essa sentença me animou a escrever um artigo sobre a mesma. continuar lendo