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25 de Abril de 2024

TRF-4ª - Empresa que não conferiu identidade do comprador terá que arcar com fraude em cartão de crédito

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

As instituições financeiras ou operadoras de pagamentos de cartões de crédito não podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas contra o estabelecimento comercial na compra de mercadorias.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma empresa de papéis do Paraná que requeria o pagamento por parte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de mais de um milhão de reais em mercadorias comercializadas. A empresa ajuizou ação de cobrança contra o banco e a C.

Na Justiça Federal de Curitiba após deixar de receber os valores por suspeita de fraude no cartão de crédito BNDES. Conforme a instituição, os titulares dos cartões utilizados não confirmaram a compra e tiveram seus números bloqueados.

A sentença foi julgada improcedente e a papeleira recorreu ao tribunal. A empresa alega que ao dar autorização de compra, o BNDES fica responsável pelo pagamento. A instituição financeira e a C. Argumentaram que a autorização realizada pelo banco apenas verifica se o cartão utilizado possui saldo suficiente para a realização da compra, não sendo garantia do recebimento efetivo dos valores. Segundo os réus, cabe ao vendedor certificar-se da identidade do comprador e de que não se trata de uma fraude.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a empresa autora aparentemente não se certificou, com as cautelas necessárias, a respeito da identidade dos portadores dos cartões e da idoneidade das transações”. “A empresa cadastrada para vendas com cartões de crédito do BNDES não pode exigir da instituição financeira ou da operadora o pagamento de valores correspondentes à comercialização de suas mercadorias quando os próprios titulares de tais cartões não reconhecem as compras realizadas, devendo o estabelecimento comercial que opera com essa modalidade de venda a crédito adotar as medidas necessárias para evitar ser vítima de fraude”, concluiu a desembargadora.

Processo: 5009209-80.2015.4.04.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região e AASP

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3 Comentários

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Interessante o poder de fogo dessas empresas de cartão. O estabelecimento paga de 4 a 5 por cento (que são repassados ao comprador) justamente para ter a garantia de recebimento, de repente um administrador dessas empresas tem a brilhante ideia de repassar o custo dos golpes à vendedora, fazendo com que a taxa passe a representar, descontada a inflação, lucro puro. É incrível com um tribunal regional engole uma safadeza dessas e não percebe o engodo. Por causa da má organização do BNDES, em não ter um cartão confiável, abre brecha para que todas as operadoras safarem-se utilizando dos mesmos argumentos. Normalmente dou o meu cartão para meu filho fazer a compra do supermercado ou colocar gasolina no meu carro. Para conseguir isso ele dispõe de uma senha que eu já tinha fornecido. Ai, desce do Olimpo uma desembargadora, mudando as regras do jogo para beneficiar as operadoras, coitadinhas, que não estão conseguindo evitar a clonagem. Parabéns a todos os envolvidos. Não se preocupem, Marco Willians Herbas Camacho (Marcola) estará solto em 2017 e apto a concorrer a presidência da republica. Já que com a esquerda não deu certo, a direita quer acabar com as conquistas trabalhistas, resta ver o que daria um traficante, ladrão e assassino (segundo a mídia) como mandatário do Brazzziiilll. continuar lendo

Mas a ultra direita tava junto lá, ao lado da esquerda, ferrando os brasileiros !!! Só saiu o PT, os outros ainda estão lá. A lava-jato vai conseguir alcançá-los??? Tomara que sim, estou esperando também o impeachment do Temer, já que ele tava junto com a Dilma e agora tá aparecendo na lava-jato. Será que vão impedir o Temer também??? Deveriam, tratamentos iguais, né não? continuar lendo

O cartão de crédito é pessoal e intransferível. Possui senha, justamente para evitar que estranhos o utilizem. O procedimento do Sr. Jorge está totalmente equivocado, quando ele empresta seu cartão pessoal para seu filho. Não estou aqui defendendo as operadoras de cartão que cobram juros abusivos de seus clientes além do aluguel da máquina de cartões.
Um erro não justifica outro. continuar lendo