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23 de Abril de 2024

Cobradora de ônibus que comprovou ser vítima de tentativa de lide simulada será indenizada por danos morais

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

Se o empregador se vale do Judiciário para obter quitação plena das parcelas devidas pelo contrato de trabalho, prejudicando o empregado e visando a sonegar direitos trabalhistas, ele pratica o que se chama de "lide simulada". Na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria julgou um caso em que identificou a conduta ilícita de uma empresa de transportes rodoviários.

Segundo verificou o julgador, a cobradora foi dispensada injustamente e encaminhada, pelo gerente da empresa a um advogado, a fim de realizar seu acerto perante a Justiça do Trabalho, em evidente tentativa de lide simulada. E, segundo informado pelo advogado indicado pela empresa, a trabalhadora ainda teria que arcar com os honorários advocatícios. "Ora, a conduta da reclamada revela grave ilicitude, porque desleal e não pautada na ética e na honestidade, voltada exclusivamente aos interesses da empresa, pois eventual composição entre as partes em juízo por certo implicaria renúncia a direitos de caráter alimentar, situações estas que atentam contra a dignidade do trabalhador", ponderou o magistrado que, diante dos fatos constatados, entendeu que a cobradora foi dispensada injustamente, afastando a tese defensiva de que teria pedido demissão.

Nesse cenário, o julgador condenou a empresa a pagar as parcelas rescisórias relativas à dispensa sem justa causa, bem como a fornecer à trabalhadora as guias para recebimento de FGTS e seguro-desemprego, sob pena de pagar indenização substitutiva, caso a trabalhadora não receba esses benefícios por culpa exclusiva da empresa.

Por fim, o magistrado frisou que a conduta reprovável da empregadora atenta contra a dignidade da trabalhadora, desencadeando nela sentimentos de frustração, insegurança e incerteza quanto ao futuro. Por isso, condenou a empresa a pagar a ela indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.

A empresa recorreu da decisão, mas o recurso não foi conhecido. Diante disso, a empresa interpôs AIRO (Agravo de Instrumento, ação que visa a "destrancar o recurso" e obter o seu julgamento pela corte superior), recurso esse ainda pendente de julgamento.

PJe: Processo nº 0010537-17.2016.5.03.0186. Sentença em: 25/05/2016

Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região

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