Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TRF-4ª - Empresa que não conferiu identidade do comprador terá que arcar com fraude em cartão de crédito

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

As instituições financeiras ou operadoras de pagamentos de cartões de crédito não podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas contra o estabelecimento comercial na compra de mercadorias.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma empresa de papéis do Paraná que requeria o pagamento por parte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de mais de um milhão de reais em mercadorias comercializadas. A empresa ajuizou ação de cobrança contra o banco e a C. Na Justiça Federal de Curitiba após deixar de receber os valores por suspeita de fraude no cartão de crédito BNDES.

Conforme a instituição, os titulares dos cartões utilizados não confirmaram a compra e tiveram seus números bloqueados. A sentença foi julgada improcedente e a papeleira recorreu ao tribunal. A empresa alega que ao dar autorização de compra, o BNDES fica responsável pelo pagamento. A instituição financeira e a C. Argumentaram que a autorização realizada pelo banco apenas verifica se o cartão utilizado possui saldo suficiente para a realização da compra, não sendo garantia do recebimento efetivo dos valores. Segundo os réus, cabe ao vendedor certificar-se da identidade do comprador e de que não se trata de uma fraude.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a empresa autora aparentemente não se certificou, com as cautelas necessárias, a respeito da identidade dos portadores dos cartões e da idoneidade das transações”. “A empresa cadastrada para vendas com cartões de crédito do BNDES não pode exigir da instituição financeira ou da operadora o pagamento de valores correspondentes à comercialização de suas mercadorias quando os próprios titulares de tais cartões não reconhecem as compras realizadas, devendo o estabelecimento comercial que opera com essa modalidade de venda a crédito adotar as medidas necessárias para evitar ser vítima de fraude”, concluiu a desembargadora.

Processo: 5009209-80.2015.4.04.7000/

TRF Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Associação dos Advogados de São Paulo - http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=50895&tipo=D

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações338
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-empresa-que-nao-conferiu-identidade-do-comprador-tera-que-arcar-com-fraude-em-cartao-de-credito/402645541

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)