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25 de Abril de 2024

TST – Motorista que fez acordo em comissão de conciliação prévia tem ação julgada improcedente

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia de Bebidas A. Para julgar improcedente a reclamação trabalhista de um motorista que assinou acordo em comissão de conciliação prévia para o pagamento das verbas rescisórias. Como não constou do documento nenhuma ressalva e não houve prova de vício de consentimento, os ministros concluíram que o ajuste liberou a empresa de quaisquer outras obrigações do contrato de emprego.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) tinha condenado a Companhia a pagar horas extras, gratificações mensais e outras parcelas, caso a prestadora de serviço C. Logística e Distribuição Ltda., empregadora do motorista, não cumprisse a sentença. Em recurso, a companhia de bebidas alegou que o acordo de cerca de R$ 9 mil, ratificado por sindicatos, abrangia a quitação de todos os direitos decorrentes do vínculo de emprego, conforme uma das cláusulas.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), com o entendimento de que a eficácia liberatória geral atribuída ao termo de conciliação assinado perante a comissão abrange apenas as parcelas discriminadas no acordo, sem afetar as que não foram relatadas no documento. Para o TRT, a aceitação da quitação ampla retira do trabalhador o direito de recorrer ao Judiciário, em desacordo com o princípio do acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).

Relator do recurso da Ambev ao TST, o ministro Barros Levenhagen destacou o artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, que classifica o termo de conciliação prévia como título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O Regional não apontou nenhuma condição restritiva mencionada no acordo nem descobriu vício de vontade que o invalidasse, portanto “o termo deve ser considerado válido e eficaz, tendo efeito liberatório geral”, concluiu o ministro.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-210-34.2010.5.19.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho e Associação dos Advogados de São Paulo - https://www.aasp.org.br/noticias/tst-motorista-que-fez-acordo-em-comissao-de-conciliacao-previa-tem-...

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