Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TJSC – Passageira é impedida de embarcar em avião por não constar nome de casada na CNH

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por dano moral e material a mulher que foi impedida de embarcar por divergência do nome de solteira frente ao nome de casada. Ela precisou adquirir nova passagem e dispender mais R$ 618,00. A autora afirma que adquiriu o bilhete, juntamente com seu marido, através da internet e que nele constava seu nome de casada.

No entanto, no momento do check in, a mesma foi impedida de embarcar por constar na carteira de habilitação (CNH) o seu nome de solteira. Nem mesmo com a apresentação de documentos que facilmente constataram que se tratava da mesma pessoa a atendente da linha aérea permitiu o embarque. Em recurso, a empresa requereu reforma da sentença para a redução do valor e alegou que é de responsabilidade do passageiro incluir o nome certo no momento da compra, enquanto a autora buscou majorar a indenização para R$ 15 mil. Os argumentos das duas partes não foram acolhidos pelo órgão julgador.

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, deixou consignado o que considerou “má vontade” da atendente da companhia em solucionar o incidente, ao não entender que os documentos apresentados tratavam da mesma pessoa. O magistrado considerou que o valor deve ser arbitrado em respeito ao princípio da proporcionalidade e, por isso, manteve a indenização em R$ 6 mil (Apelação Cível n. 0300654-05.2016.8.24.0067).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Associação dos Advogados de São Paulo = https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-passageiraeimpedida-de-embarcar-em-aviao-por-nao-constar-nom...

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações193
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-passageira-e-impedida-de-embarcar-em-aviao-por-nao-constar-nome-de-casada-na-cnh/449366744

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)