Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

TJSP determina novo júri do Caso Carandiru

Embargos infringentes foram julgados nesta terça (11).

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (11), por maioria de votos, que os policiais militares condenados no Caso Carandiru deverão ser submetidos a novo julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. No dia 27 de setembro do ano passado a 4ª Câmara já havia decidido, por unanimidade, anular os júris que condenaram os PMs, por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.

Os Embargos Infringentes, apreciados hoje, discutiram apenas “as consequências jurídicas” da anulação do júri popular, como esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto: se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Embargos Infringentes são um tipo de recurso cabível quando decisão da Apelação não é unânime.

No entendimento do desembargador Luis Soares, o ordenamento jurídico vigente “restringe a atuação do Tribunal de Segundo Grau apenas e tão-somente a confrontar o veredicto com as provas existentes nos autos, e, se verificar a desarmonia entre elas, devolver a matéria para nova análise pelos senhores jurados”. “Assim deve ser, em estrita observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos”, escreveu. O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori foi voto divergente, pois votou pela extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor), Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator. Realizaram sustentação oral os advogados Ieda Ribeiro de Souza e Celso Machado Vendramini e a procuradora de Justiça Sandra Jardim.

Caso Carandiru – em cinco julgamentos realizados pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 77 presos. Outros três PMs foram absolvidos. No dia dos fatos, ocorridos em outubro de 1992, aconteceram 111 mortes, com 34 delas atribuídas aos próprios detentos.

Veja o voto do relator, desembargador Luis Soares de Mello.

Veja o voto divergente do des. Ivan Sartori.

Embargos nº 0338975-60.1996.8.26.0001/50001 e 0007473-49.2014.8.26.0001/50001

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=40281&página=2

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações250
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-determina-novo-juri-do-caso-carandiru/449372082

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)