Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Emissora de TV é condenada a indenizar por ofensa à honra em programa humorístico

Indenização foi fixada em R$ 7 mil.

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede de televisão a indenizar rapaz que teve sua honra ofendida durante gravação de quadro humorístico. A indenização foi fixada em R$ 7 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o rapaz foi abordado por humoristas caracterizados como um grupo de pagode, que passaram a cantar música na qual proferiam palavras ofensivas à sua honra. O autor salientou que a gravação foi exibida em rede nacional, o que lhe causou humilhação diante de familiares e conhecidos. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Antônio Costa informou que houve exposição indevida do autor, o que gera o consequente dever de indenizar. “As brincadeiras exorbitam o caráter humorístico, caracterizando ofensa na medida em que a situação expõe ao ridículo o indivíduo em rede nacional, tornando-o objeto de chacota perante as pessoas mais próximas de seu círculo de convívio.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Miguel Brandi.

Apelação nº 1000295-42.2014.8.26.0127

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=40478&página=1

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações156
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emissora-de-tv-e-condenada-a-indenizar-por-ofensa-a-honra-em-programa-humoristico/455654237

Informações relacionadas

JurisWay
Notíciashá 11 anos

Plano de saúde é condenado a reembolsar cirurgia e próteses

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-74.2011.8.26.0577 SP XXXXX-74.2011.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-18.2018.8.26.0000 SP XXXXX-18.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX SP

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 13 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2009.8.26.0000 SP XXXXX-22.2009.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)