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19 de Abril de 2024

TJSC – Comerciante sofre condenação após proferir ofensas de cunho racista contra oriental

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de um comerciante por ofensas racistas proferidas contra um cidadão de origem oriental após desentendimento no trânsito. Ele terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por ter agredido verbalmente o nissei, a quem chamou de “japonês babaca”, “japonês falso” e “raça desgraçada”.

O episódio ocorreu em 2012, após o comerciante estacionar defronte à garagem da vítima para descarregar mercadorias em estabelecimento de sua propriedade localizado do outro lado da rua, e trancar o acesso de veículos naquele ponto. Quando foi reclamar da situação, costumeira segundo relato de testemunhas, o cidadão foi atingido por uma caixa de leite arremessada pelo réu e atirado ao chão; ainda teve de ouvir toda sorte de impropérios de natureza racial.

Em sua defesa, o comerciante alegou que foi provocado e insultado antes de reagir e que não teve qualquer intenção de ofender a raça do cidadão. Garantiu que agiu em legítima defesa, sob forte emoção no momento dos fatos. Para o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria, ficou clara a desavença entre autor e réu com agressões verbais e físicas recíprocas.

As controvérsias giraram em torno da causa do conflito e da caracterização das agressões do réu como legítima defesa. Porém, segundo o relator, como os autos não demonstraram quem deu início às agressões físicas, não há falar em legítima defesa de qualquer das partes. Por outro lado, um vídeo gravado no dia confirmou que o comerciante proferiu ofensas raciais contra o morador.

“(As) expressões (utilizadas) não são termos corriqueiros ditos no calor do momento diante de uma discussão, em que se sabe que todos estão sujeitos a falar impropérios. Trata-se de termos depreciativos de natureza grave, extremamente ofensivos e de cunho eminentemente racista”, ponderou o magistrado. A decisão apenas adequou o valor dos danos morais aos padrões fixados pelo órgão julgador. Em valores atuais, a indenização deve alcançar cerca de R$ 16 mil (Apelação Cível n. 0005193-30.2013.8.24.0023).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Associação dos Advogados de São Paulo - https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-comerciante-sofre-condenacao-apos-proferir-ofensas-de-cunho-ra...

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