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26 de Abril de 2024

Mulher é condenada por matar cães e gatos

Pena ultrapassa 16 anos de detenção.

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 6 anos

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público para condenar ré a 16 anos, seis meses e 26 dias de detenção por cometer maus-tratos contra animais domésticos, e a um ano de reclusão em regime semiaberto, por uso de substância nociva ao ambiente.

Consta nos autos que a ré era conhecida por acolher animais domésticos em situação de abandono e colocá-los para adoção. No entanto, o grande número de animais que ela recebia por dia chamou atenção de organizações de proteção, que contrataram detetive particular para averiguar a situação. Em determinado dia, o investigador encontrou em sacos de lixo colocados no lado de fora do imóvel 33 cadáveres de gatos e quatro de cachorros. Perícia concluiu que os corpos apresentavam hematomas, lesões e resíduos de fármaco controlado.

“Todas as provas produzidas convergem no sentido de atribuir à ré, e a mais ninguém, a responsabilidade criminal pela barbárie cometida, porquanto era a única destinatária e, em tese, a pessoa que deveria cuidar dos animais”, escreveu em sua decisão a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do recurso.

“O dolo da ré é inequívoco. Agiu com deliberada intenção de praticar as mais variadas espécies de sevícias e maus-tratos, restando comprovado, conforme laudo necroscópico, que os animais passaram fome antes de serem executados de forma abjeta e cruel, sendo submetidos a intenso sofrimento físico decorrente da multiplicidade de perfurações que causaram perda gradativa de sangue até a ocorrência de choque circulatório”, continuou a magistrada. Foi expedido mandado de prisão.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa. A votação foi unânime.

Apelação nº 0017247-24.2012.8.26.0050

Clique aqui para ler o acórdão: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0017247-24.2012.8.26.0050&cdProcesso=RI00401EA0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&cdServico=190201&ticket=8pxtiCODOpFbyo6bQn7kIDbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlv%2FWL74sZGrO3KHLqnAFP2K301dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwTWXptQignWFJch18b0slhQjezsvHl%2BM92lx7V58AoJ31JMhHva%2Bsalac7r321KePnf7ZaNECR0UFcrclma3EGBlo9taBh3P5q4A5xXESyKc%3D

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
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5 Comentários

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E depois dizem que o ser humano é racional, uma pessoa que faz isso, não chega nem mesmo próximo de ser um humano, tão pouco ser considerada racional. continuar lendo

Esse é um dos motivos que me faz preferir os animais e não as pessoas. continuar lendo

A ignorância se expressa nas mais variadas formas, mas vem sempre do mesmo berço.
Infelizmente, a ignorância é uma exclusividade do animal humano. continuar lendo

Criaturas desse tipo deveriam definhar na cadeia e com direito aos mesmos maus tratos provocados aos animais. O que esperar desses monstros que cometem atrocidades desse tipo com seres inocentes e indefesos?
Fico na expectativa de ver uma Justiça mais atuante nesses casos. Pois já estou cansada de vê-la lenta, leve e cheia de liberdade para essas coisas bisonhas que estão acontecendo em nossa sociedade. continuar lendo

A justiça em muitos casos tende a ajustar-se ao orçamento. continuar lendo