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16 de Abril de 2024

Prefeitura de Guarujá deve indenizar por falha em atendimento médico

Valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 6 anos

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Guarujá a indenizar menor por falha em atendimento médico. A Municipalidade terá que pagar R$ 50 mil a título de danos morais e estéticos.

De acordo com os autos, após sofrer acidente de veículo, a criança foi atendida em um hospital do município e liberada em seguida, com a informação de que não havia sofrido nenhum trauma. Com dores e dificuldade para andar, ela foi encaminhada ao hospital outras duas vezes, até que fosse constatada fratura e esmagamento do pé direito, lesões que ocasionaram sequelas definitivas na menor.

Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator da apelação, as sucessivas internações e altas médicas comprovam que houve negligência no atendimento da paciente, o que gera o dever de indenizar. “Impositiva a condenação, pois comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o evento danoso.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.

Apelação nº 1000015-74.2014.8.26.0223

Clique aqui para ler o acórdão: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=1000015-74.2014.8.26.0223&cdProcesso=RI003ZZ4R0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&cdServico=190201&ticket=8pxtiCODOpFbyo6bQn7kIDbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvxpSKjcl3owtHNSrER4vLnH01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwTWXptQignWFJch18b0slhYAkMHtbfShMO1Q1NsDEAaNsjkisbOJdfwQVqtGKhohOD8%2BNegC2uQBpKTDONnlmeKEnE8kKgNd0lr3q8KSRN38%3D

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49366&página=3

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