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19 de Abril de 2024

Lei 9514/1.997 - Mutuário pode purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação

É que fora decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 6 anos

Hoje, em 5 de junho de 2.018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidira que o mutuário pode purgar a mora até o momento da assinatura do auto de arrematação do imóvel e, indiretamente, pontua, também, pela obrigatoriedade da intimação do mutuário para o leilão, mesmo após a consolidação da propriedade fiduciária, para que o mesmo possa purgar a mora. Abaixo segue a foto da liminar obtida em Agravo de Instrumento (por tratar-se de cliente do escritório, cobrimos o número do processo ou qualquer outro dado que permita a individualização dos autos).


  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
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