Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Questão de Humanidade: Juiz de Manaquiri promove audiência em casa de idoso impossibilitado de comparecer ao fórum

Audiência foi parte de um processo de interdição cuja parte interessada é um homem de 82 anos, acometido de Alzheimer e Parkinson.

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 5 anos

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manaquiri (município distante 156 quilômetros de Manaus), Igor Caminha Jorge, realizou nesta semana uma audiência na casa de um idoso de 82 anos de idade, acometido de Alzheimer e Parkinson, que vive na zona rural do município.

Realizada com a finalidade de ouvir o idoso, a audiência foi parte integrante de um processo de interdição na qual, em razão da impossibilidade de locomoção do idoso, foi requerido que um curador cuidasse de suas obrigações cíveis. Após a audiência, o magistrado Igor Caminha reconheceu a necessidade de nomear um curador provisório para o requerente.

A residência do idoso, onde ocorreu a entrevista para a audiência, está localizada na comunidade rural Andiroba, distante aproximadamente 30 quilômetros da sede de Manaquiri.

Interdição judicial é uma medida que pode ser decretada pelo Poder Judiciário, em benefício de pessoas incapazes (ou relativamente incapazes) de exercer alguns atos em sua vida civil, tais como receber proventos ou conduzir sua própria gestão financeira. Ao avaliar a pessoa, um juiz pode autorizar que um curador assuma as funções cíveis desta pessoa, ora incapaz. A interdição de pessoa incapacitada é prevista pelo art. 751 do Código de Processo Civil (CPC).

“Em função da idade e das doenças, o idoso que figura como parte nesse processo passou a ter extrema dificuldade de locomoção, razão pela qual determinei que a entrevista prevista na norma processual fosse realizada em sua residência, situada na comunidade do Andiroba distante cerca de 30 quilômetros da sede municipal. Chegando à residência, procedi a entrevista acerca das condições pessoais e pude perceber que o idoso tinha certa lucidez mas a doença o impede de praticar os atos da vida civil de forma independente. Por tais motivos, nomeamos um curador provisório para o prestar auxílio”, explicou o juiz Igor Caminha.


O magistrado salientou que, embora possua previsão legal, o ato de realizar entrevistas para fins jurídicos na residência de partes processuais não é muito comum. “Neste caso, ao analisar os autos e as dificuldades de deslocamento do idoso até o Fórum – que fica localizado na sede do Município – decidimos ir ao encontro deste senhor”, comentou o juiz Igor Caminha.

Além do magistrado, o promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas também participou da audiência realizada na última semana na residência do idoso.

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações186
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questao-de-humanidade-juiz-de-manaquiri-promove-audiencia-em-casa-de-idoso-impossibilitado-de-comparecer-ao-forum/646045195

Informações relacionadas

Galvão & Silva Advocacia, Advogado
Artigoshá 4 anos

8 pontos sobre Interdição Judicial: conceito, causas, e características

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)