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27 de Abril de 2024

Inseto em alimento gera indenização

Consumidor encontra barata dentro de esfirra

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 5 anos

Indenização foi fixada em R$ 954,00. O Judiciário brasileiro, como um todo, tem se superado na capacidade de humilhar o jurisdicionado.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que condenou uma empresa, em Juiz de Fora, por vender alimento com um inseto em seu interior. O consumidor alegou que, ao consumir uma esfirra, percebeu a presença de uma barata viva que saiu de dentro do produto. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 954,00.

A relatora do processo, desembargadora Cláudia Costa, considerou que houve falha na prestação do serviço, já que ficou demonstrada a presença de um inseto no alimento ingerido, o que justifica reparação pelo dano moral sofrido pelo consumidor. O voto da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini.

A empresa alegou ausência de defeito ou imperfeição na prestação de serviço. Afirma que o produto foi adquirido via drive-thru e que o consumidor iria abrir a embalagem em sua residência, desconhecendo, assim, como a esfirra foi transportada. Alegou que o estabelecimento comercial também apresenta higienização rigorosa.

O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Francisco José da Silva, autor da sentença, entendeu que caberia ao empresário demonstrar a ausência do inseto no interior do produto, no momento da aquisição, ou a ausência de sua responsabilidade na venda do produto. O magistrado apontou que há nos autos imagens comprovando a presença do inseto no alimento.

“Em que pese à qualidade empregada no processo de fabricação dos alimentos, bem como as alegações de que eles assam em temperatura média de 300 graus, tais argumentos não tornam impossível a presença de inseto, ou outro corpo estranho no produto, o que pode acontecer no momento em que ele é embalado para ser entregue ao cliente”. O juiz concluiu que, restando caracterizado o defeito do produto, abre-se margem para reparação por danos causados ao consumidor.

Leia o acórdão e veja a movimentação processual.

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/inseto-em-alimento-gera-indenizacao.htm#.XAsJGuLJ3IU

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inseto-em-alimento-gera-indenizacao/656695116

1 Comentário

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Merreca de R$ 954 reais...
Dá raiva saber de arbitragem indenizatória neste montante! continuar lendo