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20 de Abril de 2024

Mãe é condenada por fazer filha comer fezes

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 5 anos

Mesmo com 22 anos de advocacia, não consigo me acostumar à sordidez/depravação de algumas pessoas. Como uma mãe pode fazer isso com uma filha?!

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mãe pelo crime de tortura-castigo ao fazer a filha comer as próprias fezes.

O caso aconteceu no município de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), quando a criança tinha cinco anos de idade. Conforme consta no recurso de Apelação nº 63906/2018, a criança possuía um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando o cocô no corpo da criança.

Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum”, conforme descreveu o relatório de visita das conselheiras.

Ao apelar da sentença, a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que ela assumiu os fatos.

Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo. “Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, ponderou o magistrado.

Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.

Acesse AQUI o acórdão do caso.

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - http://www.tjmt.jus.br/noticias/54745#.XAx8teLJ3IU

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-e-condenada-por-fazer-filha-comer-fezes/656887495

3 Comentários

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Crime de ignorância.
Condene-a a 20 anos de educação e bem antes do fim do curso já terá pedido mil vezes perdão à filha.
Mulheres ignorantes também engravidam. E muito mais vezes e muito mais cedo. continuar lendo

Tortura é tortura, não relativizo com isso em razão da capacidade cognitiva/formação educacional da criminosa. Quem pratica uma monstruosidade dessas o faz porque é sádico, não dá para - em hipótese alguma - passar um pano sob a desculpa de "crime de ignorância". continuar lendo

Eu entendo.
Então além da ignorância, provinda tb de maus tratos talvez, coloque doença.
Mas é certo que precisa de socorro, tanto quanto a filha. continuar lendo