Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Jornal indenizará vítima que teve nome veiculado como se fosse o do assaltante

Reparação foi fixada em R$ 20 mil.

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 5 anos

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um jornal a indenizar, por danos morais, homem que foi assaltado e teve nome divulgado em notícia como se ele próprio fosse o criminoso. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.


Consta nos autos que a vítima estava em frente a sua residência quando teve seu veículo roubado por dois homens. Um jornal de Campinas noticiou o roubo, mas citou o nome do autor da ação como ele se fosse um dos assaltantes. A empresa jornalística alegou que ocorreu mero erro de digitação e que a condenação caracteriza violação do direito de imprensa.

De acordo com o relator do caso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, “ao contrário do alegado pela empresa, não se trata de mero erro de digitação, mas de total e absoluta falta de cuidado com a divulgação de matéria de cunho jornalístico, pois o apelado passou de vítima a perpetrador do crime reportado”.

“Nem se diga que há qualquer violação ao direito de imprensa, pois o apelado não questiona em momento algum a reportagem em si, como ocorre em casos em que o citado busca impedir a divulgação de fatos que sejam de interesse público. Ocorre que, no caso dos autos, o artigo foi escrito de forma imprecisa, atribuindo ao apelado a coautoria do crime do qual ele próprio fora vítima, como se criminoso fosse”, completa o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte. A decisão foi unânime.

Processo nº 1047028-37.2016.8.26.0114

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56284&página=1

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornal-indenizara-vitima-que-teve-nome-veiculado-como-se-fosse-o-do-assaltante/696284870

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)