Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Ausência de divisória em vestiário gera dano moral

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 5 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou uma sentença (decisão de 1º grau) e condenou a Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um ex-empregado, pela falta de divisória em banheiro coletivo. A decisão, da 11ª Turma do TRT-2, levou em conta que a reclamada não estava cumprindo a Norma Regulamentadora Nº 24, relativa às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

“A situação gera no trabalhador efetivo dano de ordem subjetiva e, portanto, à empresa o dever de indenizar o desconforto causado”, destacou a relatora do acórdão, juíza convocada Ivete Bernardes Vieira de Souza. A NR 24 prevê expressamente que os banheiros dotados de chuveiros devem ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de modo a manter o resguardo conveniente.

Segundo o reclamante, esse fato acarretava exposição excessiva e desnecessária da intimidade dos empregados.

Para justificar o dever de indenizar, a relatora lançou mão de dispositivos do Código Civil, bem como do artigo da Constituição Federal, que traz em seus incisos V e X a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

A divisória só foi instalada ao final do contrato de trabalho do ex-empregado.

(Processo nº 1000948-72.2018.5.02.0434)

Link para a sentença:

https://ww2.trtsp.jus.br/fileadmin/comunicacao/Links/20191001_acordao_divisoria.pdf

Fonte - TRT da 2a Região - https://ww2.trtsp.jus.br/servicos/informacoes/noticias/noticia/news/noticia-juridica-ausencia-de-div...

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-divisoria-em-vestiario-gera-dano-moral/768697118

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)